
Adriano Subirá
24 de jun. de 2025
A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural na forma como o crédito tributário será extinto no Brasil, com destaque para a introdução do split payment. Trata-se de um novo modelo de apuração e recolhimento de tributos e de uma mudança de lógica: o crédito tributário deixa de ser apenas um registro escritural, lançado nas obrigações acessórias e utilizado posteriormente na apuração mensal, e passa a ser um elemento financeiro integrado à própria liquidação da operação.
Como funciona o split payment na prática?
O split payment é um modelo em que os tributos sobre uma operação são recolhidos diretamente pelo comprador no momento do pagamento, ao invés de serem repassados ao fornecedor. Essa sistemática inverte a lógica tradicional de arrecadação: ao invés do fornecedor receber o valor total da nota fiscal (produto ou serviço + tributos) e, posteriormente, recolher os tributos aos entes competentes, o valor é fracionado no ato da liquidação financeira. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
Esse modelo, previsto na Reforma Tributária, busca reduzir significativamente a inadimplência tributária, eliminando o risco de o fornecedor embolsar o valor do tributo e não repassá-lo ao Fisco. Ao centralizar o recolhimento no adquirente, o split payment também aumenta o controle do Estado sobre a arrecadação, promovendo maior segurança e transparência nas operações.
O split payment está previsto como um dos pilares operacionais da transição para o IVA Dual. A aplicação desse modelo, de forma ampla e automatizada, demandará mudanças substanciais nos processos internos das empresas, que deverão rever desde os contratos comerciais até os fluxos de caixa e os critérios de reconhecimento de receita.
O split payment altera a forma de reconhecer receita?
O split payment não muda o momento de reconhecimento da receita previsto pelo CPC 47, que continua sendo na transferência do controle do bem ou serviço ao cliente, mas altera significativamente a forma como a operação é tratada do ponto de vista contábil e fiscal.
Para entender melhor como o split payment impacta no reconhecimento da receita, acesse este link.
Como contabilizar uma venda com split payment?
O split payment exige que a contabilidade da empresa esteja preparada para registrar a extinção automática e imediata dos tributos sobre vendas, o que envolve ajustes simultâneos no caixa, nos tributos a recolher e nos créditos a compensar. A receita continua sendo registrada de forma líquida, mas o reflexo financeiro no caixa da empresa já virá deduzido dos tributos, eliminando a necessidade de recolhimento posterior.
A contabilização envolve, portanto, três movimentos principais:
o reconhecimento da receita líquida;
a baixa dos tributos a recolher (ou dos créditos compensados);
e o ingresso financeiro reduzido no caixa ou banco.
O split payment exige que a contabilidade da empresa registre a extinção automática e imediata dos tributos sobre vendas, o que envolve ajustes simultâneos no caixa, nos tributos a recolher e nos créditos a compensar. A receita continua sendo registrada de forma líquida, mas o reflexo financeiro no caixa da empresa já virá deduzido dos tributos, eliminando a necessidade de recolhimento posterior.
O que muda nos ERPs com a Reforma Tributária?
A principal mudança está relacionada à integração entre a emissão de documentos fiscais, o cálculo de tributos e os meios de pagamento. Portanto, os ERPs devem ser capazes de calcular os valores do IVA Dual em tempo real com base nas alíquotas (que variam, no caso do IBS, por ente federativo); de aplicar os créditos compensáveis; emitir notas fiscais com informações para split payment; comunicar-se automaticamente com meios de pagamento ou APIs bancárias para o recolhimento automático da parte devida ao Fisco.
Os ERPs também precisarão lidar com o fim dos tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS durante o período de transição da Reforma, que vai até 2033. Com isso, a parametrização fiscal torna-se mais complexa, devido à coexistência de regras novas e antigas. Também será necessário acompanhar e atualizar constantemente as alíquotas dinâmicas do IBS (fixadas por estado e município), bem como estruturar relatórios fiscais compatíveis com a nova declaração pré-preenchida do IVA, que substituirá diversas obrigações acessórias atuais.
Capacitação é essencial
Com as novas regras já sendo regulamentadas, profissionais que não se anteciparem à adaptação podem expor suas organizações a erros de contabilização, contingências fiscais e perda de compliance.
Por isso, iniciativas como o curso Reforma Tributária: O Guia Completo! Do Planejamento à Execução se tornam estratégicas. Nele, especialistas como o Prof. Mateus Alexandre (Ph.D em Contabilidade) e o Prof. Ângelo de Angelis aprofundam questões como a contabilização da CBS e do IBS, o impacto da Reforma em diferentes modelos de negócio e os cuidados com o split payment.

Em um momento de transição como o que vivemos, informação técnica de qualidade deixa de ser diferencial e passa a ser requisito básico para quem atua com contabilidade tributária.
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