CBS e IBS: entenda por que Simples Nacional e MEI estão dispensados

CBS e IBS: entenda por que Simples Nacional e MEI estão dispensados

Adriano Subirá

24 de jun. de 2025

Simples nacional
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A entrada em vigor da Reforma Tributária, estruturada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025, já começou a produzir efeitos concretos sobre como as empresas irão lidar com as mudanças na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) a partir de 2026.

No entanto, contribuintes do Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) terão uma importante dispensa: não precisarão informar os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em seus documentos fiscais.

Dispensas confirmadas para Simples Nacional e MEI

De acordo com a LCP 214/2025, art. 348, inciso III, alínea “c”, as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI), não estarão sujeitas à aplicação de IBS e CBS sobre suas operações em 2026.

“(...) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.”

Essa determinação legal tem reflexos diretos sobre a escrituração e emissão dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Segundo as últimas Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT em 6 de junho de 2025, os contribuintes com CRT = 1 (Simples Nacional) e CRT = 4 (MEI) não precisarão informar as tags e grupos relacionados a IBS e CBS nos arquivos XML de seus DF-e.

O que é CRT?

O CRT (Código de Regime Tributário) define o enquadramento fiscal da empresa no momento da emissão do documento fiscal. Os códigos mais relevantes nesse contexto são:

  • CRT 1: Simples Nacional

  • CRT 2: Simples Nacional com sublimite excedido

  • CRT 3: Lucro Presumido ou Lucro Real

  • CRT 4: MEI

Com isso, apenas as empresas com CRT 2 e CRT 3 deverão incluir informações de IBS e CBS nos seus documentos fiscais em 2026. As demais (CRT 1 e 4) estão oficialmente desobrigadas.

Notas Técnicas e a validação do layout

A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.10, publicada pelo ENCAT, confirma e operacionaliza essa diretriz no âmbito da NF-e e NFC-e. De acordo com o documento:

  • A partir de janeiro de 2026, o layout dos documentos fiscais passará a aceitar (e validar) os novos campos referentes a CBS e IBS;

  • Contudo, para empresas com CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI), a informação desses tributos permanece opcional;

  • Durante 2025, os campos já estarão disponíveis nos ambientes de homologação e produção, mas sua validação só ocorrerá caso sejam preenchidos;

  • A obrigatoriedade de validação será aplicada progressivamente a partir de outubro de 2025, conforme o ambiente de produção for atualizado.

Em outras palavras, não haverá rejeição por ausência de informações de CBS e IBS nos DF-e emitidos por empresas do Simples Nacional ou MEI — reforçando o caráter facultativo para esses perfis.

Justificativa técnica da dispensa

A decisão de excluir essas informações dos XMLs emitidos pelo Simples Nacional e MEI tem uma justificativa técnica relevante: evitar o aumento desnecessário do tamanho dos arquivos, já que a inclusão de tags com valores zerados em grande volume de documentos fiscais não traria ganhos informacionais, apenas impacto negativo sobre o processamento e armazenamento.

A transição para o novo sistema tributário demanda atenção detalhada a cada exceção normativa. A dispensa de IBS e CBS para Simples Nacional e MEI em 2026 é um exemplo de como a legislação busca, ao menos nesse primeiro momento, preservar a simplicidade operacional desses regimes.

Contadores, desenvolvedores de sistemas fiscais e gestores tributários devem estar atentos às atualizações técnicas publicadas pelos órgãos oficiais, especialmente o ENCAT, para garantir conformidade documental e evitar implementações desnecessárias.

Capacitação é essencial

Com as novas regras já sendo regulamentadas, profissionais que não se anteciparem à adaptação podem expor suas organizações a erros de contabilização, contingências fiscais e perda de compliance.

Por isso, iniciativas como o curso Reforma Tributária: O Guia Completo! Do Planejamento à Execução se tornam estratégicas. Nele, especialistas como o Prof. Mateus Alexandre (Ph.D em Contabilidade) e o Prof. Ângelo de Angelis aprofundam questões como a contabilização da CBS e do IBS, o impacto da Reforma em diferentes modelos de negócio e os cuidados com o split payment.



Em um momento de transição como o que vivemos, informação técnica de qualidade deixa de ser diferencial e passa a ser requisito básico para quem atua com contabilidade tributária.

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